Rio Branco, AC, 24 de novembro de 2024 04:05
img_8864-2-1.jpg

Justiça Eleitoral divulga nomes dos convocados para atuar como mesários; veja como verificar se você foi chamado

Facebook
X
WhatsApp
Threads

Os editais contendo os nomes das pessoas nomeadas para atuar como mesárias, mesários, apoio logístico e no Teste de Integridade das urnas eletrônicas nas Eleições 2024 já estão disponíveis para consulta. O prazo para a publicação dos editais, que foi estabelecido para esta quarta-feira (7), foi cumprido por juízas e juízes eleitorais em todo o país.

Com a divulgação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para apresentar qualquer reclamação sobre as nomeações. Esse mesmo período é válido para que as pessoas nomeadas possam recusar a convocação. Caso alguém decida recusar a nomeação, deve fazer isso dentro de dois dias, e o recurso deverá ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, que terá três dias para responder.

Para verificar se foi convocada, a pessoa pode entrar em contato com o cartório eleitoral onde está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE do seu estado. O site do Portal da Justiça Eleitoral disponibiliza links e telefones dos tribunais regionais para facilitar essa consulta.

Além disso, o prazo para as nomeações das seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes se estende até o dia 30 de agosto.

Além da publicação dos editais, outros prazos importantes do calendário eleitoral também se encerraram na última quarta-feira (7)

Foram divulgados os locais das mesas receptoras de votos e de justificativas, incluindo as agregadas, com detalhes como a numeração ordinal, endereço e outras informações que auxiliam na localização dos locais de votação.

O presidente do TRE nomeou os integrantes das juntas eleitorais que atuarão no 1º turno e, se necessário, no 2º turno. Os TREs designaram, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. A partir dessa sessão, as entidades fiscalizadoras têm três dias para impugnar qualquer indicação de componentes.

Fonte: TSE