Rio Branco, AC, 21 de dezembro de 2024 15:21
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Advogada acreana, Victoria Fontes, comenta sobre os direitos dos familiares das vítimas da queda do avião em Vinhedo

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Um avião da Voepass Linhas Aéreas, anteriormente conhecida como Passaredo, caiu na tarde da última sexta-feira, 9, em Vinhedo (SP), resultando na morte de 62 pessoas, incluindo 58 passageiros e 4 tripulantes. Em situações trágicas como esta, é crucial entender quais são os direitos das vítimas e seus familiares e qual é a responsabilidade da companhia aérea.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a  advogada Victoria Fontes, sócia do escritório Delfon Advocacia em São Paulo, esclarecem os pontos.

Procedimentos imediatos para familiares:

Conforme orientação da Anac, os familiares das vítimas devem contatar a companhia aérea imediatamente. No caso do acidente com a Voepass, a empresa deve fornecer informações sobre os passageiros e tripulantes, além de atender às necessidades urgentes dos familiares. As ações a serem tomadas pela companhia estão especificadas na Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001, incluindo:

– Notificação e suporte pessoal aos familiares por equipe treinada;

– Estabelecimento de locais nos aeroportos para atender sobreviventes e familiares;

– Assistência com imigração e alfândega;

– Contato com agentes diplomáticos para vítimas estrangeiras;

– Facilitação do deslocamento dos familiares ao local do acidente ou base de apoio;

– Provisão de necessidades básicas em Centro de Assistência Familiar;

– Devolução de pertences pessoais recuperados;

– Atualização contínua sobre o acidente;

– Acompanhamento da identificação e liberação dos corpos;

– Traslado dos corpos para sepultamento.

Contatos da Voepass e Anac

Para familiares das vítimas do acidente, a Voepass disponibilizou uma central de atendimento 24 horas pelo número 0800 941 9712. A Anac também oferece assistência via email: assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br.

Responsabilidade e Indenização

Segundo a advogada Victoria Fontes, a companhia aérea tem o dever de indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros. “A responsabilidade civil é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986), que exige a indenização dos danos. A companhia aérea pode buscar ressarcimento de terceiros, como fabricantes de peças ou empresas de manutenção, após indenizar as vítimas e seus familiares.” Pontuou.

Regulamentação e Convenções Internacionais

A Anac regulamenta os padrões de segurança e responsabilidade das companhias aéreas, conforme detalhado na Resolução ANAC n.º 400/2016. Internacionalmente, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos de compensação. No Brasil, o CDC prevalece sobre normas internacionais, oferecendo maior proteção às vítimas e familiares, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Investigação do Acidente

A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), com foco na prevenção de futuros incidentes. “Paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem realizar investigações criminais para determinar eventuais responsabilidades penais. A análise da caixa preta da aeronave é crucial para entender o desempenho da aeronave e as causas do acidente, contribuindo tanto para investigações civis quanto criminais.” Finaliza a advogada.

De acordo com a Voepass Linhas Aéreas, as vítimas estavam em um avião turboélice de passageiros, modelo ATR-72, que saiu de Cascavel (PR) às 11h58 com destino a Guarulhos (SP), mas que não logrou êxito em chegar ao destino e acabou sofrendo o triste e grave acidente que as circunstâncias ainda permanecem ocultas.