A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de 2024 estão oficialmente autorizados a pedir votos de maneira explícita, dando início à fase mais intensa da campanha eleitoral.
Esse período será marcado por propagandas nas ruas e na internet, com adesivos, bandeiras, santinhos, carreatas e comícios tomando as cidades até o primeiro turno, em 3 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, as campanhas poderão se estender até 25 de outubro.
A propaganda eleitoral deve seguir as regras estabelecidas pela legislação vigente, sob risco de punições que podem incluir multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para candidatos, partidos e coligações que descumprirem as normas.
Entre as permissões destacam-se o uso de propaganda nas ruas e nas redes sociais, além do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, respeitando as regras das plataformas. É permitido, ainda, contratar serviços para promover candidaturas nos buscadores da internet e usar inteligência artificial, desde que o conteúdo manipulado ou fabricado seja devidamente identificado.
Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados até o dia 5 de outubro, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, igrejas e outros locais sensíveis.
Além disso, comícios e carreatas estão liberados, desde que respeitem horários específicos. Os comícios, por exemplo, podem ocorrer até 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por até duas horas além do permitido.
Por outro lado, algumas práticas permanecem proibidas durante as campanhas. É vedada, por exemplo, a realização de showmícios e a contratação de artistas para animar eventos eleitorais, bem como o uso de deep fakes para manipulação de imagens e sons com o objetivo de enganar eleitores. Também são proibidos os disparos em massa de mensagens e a veiculação de propaganda paga em televisão e rádio.
Outras restrições incluem a proibição de propaganda em locais públicos e de uso comum, como postes, árvores e jardins, bem como a distribuição de brindes e bens que possam oferecer vantagens indevidas ao eleitorado.