Rio Branco, AC, 18 de outubro de 2024 03:21
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Com quase 5 mil eleitores com alguma deficiência no Acre, veja como poderão votar as pessoas que precisam de assistência

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No dia da votação, a eleitora ou eleitor apto a votar deverá entrar sozinho na cabina de votação, assegurando o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. Essa medida tem como objetivo preservar a liberdade e a privacidade do eleitor durante o processo de escolha.

No entanto, há exceções para quem enfrenta dificuldades de acessibilidade ou locomoção. Pessoas com deficiência que necessitam de assistência no momento do voto podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança, mesmo que não tenham feito um pedido formal ao juiz eleitoral previamente. Nesses casos, uma segunda pessoa é autorizada a entrar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna eletrônica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que essa pessoa que presta auxílio não pode estar vinculada à Justiça Eleitoral, a qualquer partido político ou coligação, de acordo com o Art. 111 da Resolução TSE nº 23.736 de 2024. O presidente da mesa receptora de votos é o responsável por avaliar a necessidade da assistência e identificar o acompanhante, registrando a presença e os dados na ata.

Número de eleitores com deficiência no Acre

Nas Eleições 2024, um total de 4.792 eleitores no Acre declararam ter algum tipo de deficiência. As principais dificuldades relatadas pelos eleitores ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) foram de locomoção e visual, o que ressalta a importância da garantia do direito de voto assistido para este público.

Preferência na fila de votação

A legislação eleitoral estabelece que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência na hora de votar. Além deles, a preferência também é assegurada a candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, pessoas enfermas, obesas, mulheres grávidas ou lactantes, eleitores acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.

Vale destacar que eleitores com mais de 80 anos terão preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral.