Rio Branco, AC, 18 de outubro de 2024 12:42
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Mulheres ganham 9,7% a menos que homens no Acre, revela 2º Relatório de Transparência Salarial

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Documento reúne informações de 121 empresas acreanas com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens.

As mulheres ganham 9,7% a menos do que os homens no Acre. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 2.314,92, enquanto a das mulheres é de R$ 2.090,55. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.

A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). No geral, o resultado do Acre é um dos melhores do país. No estado, contudo, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença é de 22,5%.

No total, 121 empresas acrianas responderam ao questionário. Juntas, elas somam 37 mil pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 18,3% a menos. No primeiro ciclo, 104 empresas acrianas enviaram informações referentes a 33,5 mil pessoas empregadas.

No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é similar ao de mulheres não negras nas empresas acrianas do levantamento, com registro de 8 mil e 8,2 mil, respectivamente. O documento registrou ainda que, no Acre, 56% das empresas possuem planos de cargos e salários.

O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.