Rio Branco, AC, 18 de outubro de 2024 03:52
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Eleições 2024: voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

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No próximo domingo, 6, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, o publico votante têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que irão atuar pelos próximos quatro anos.

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, sendo aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a sua ausência.  
 
Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deverá ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, no dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)  e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

A pessoa que não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, também é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.  
Outra opção seria preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.