O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Podemos), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) a ressarcir R$ 3,1 milhões aos cofres municipais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Eletrônico da Corte de Contas, determinando um prazo de 30 dias para a devolução do montante, em razão de irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME.
Segundo o TCE-AC, Mazinho Serafim não conseguiu demonstrar a regularidade da despesa no valor total de R$ 3.146.400,00 referente ao contrato com a empresa Vetor. Além da devolução do valor atualizado, o prefeito foi multado em 10% sobre o montante, conforme o artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/93. A Corte determinou que, em caso de descumprimento do prazo de pagamento, a cobrança será feita judicialmente.
O Tribunal também impôs uma multa de R$ 26 mil ao prefeito Mazinho Serafim devido às falhas detectadas no processo e ao não cumprimento das normas estabelecidas pelos artigos 62 e 63, §2º da Lei 4.320/64, e o artigo 73, II, da Lei nº 8.666/93. Essa multa deverá ser recolhida ao Tesouro do Estado do Acre no mesmo prazo de 30 dias.
Além das sanções, o TCE-AC notificou a Câmara Municipal de Sena Madureira e o Ministério Público do Estado do Acre sobre a decisão, reforçando que o prefeito também poderá responder por reincidência em caso de novos descumprimentos.