Rio Branco, AC, 18 de outubro de 2024 05:04
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Após ação da Defensoria Pública do Acre, criança consegue ser registrada com nome das duas mães

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A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), conseguiu uma decisão favorável em um caso de reconhecimento de dupla maternidade, garantindo a retificação do registro civil de uma criança nascida por inseminação caseira. A sentença foi decretada no dia 25 de setembro deste ano, pela Vara de Registros Públicos de Rio Branco.

A prática da inseminação caseira, envolve basicamente a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher com uso de seringa ou outros instrumentos, como cateter. Tem sido um meio alternativa mais acessível para casais que não possuem elevadas condições financeiras, mas ainda sim anseiam pelo sonho de uma família.

Neste caso específico, a criança, filha de duas mulheres, nasceu em junho de 2024. Porém, ao registrar o nascimento no cartório, apenas uma das genitoras foi reconhecida na filiação no registro de nascimento. Assim, causando diversos transtornos e impedindo o acesso a direitos fundamentais, como inclusão no plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio creche e auxílio maternidade.

Após negativa do cartório, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial para retificar o registro, buscando garantir o reconhecimento pleno da dupla maternidade. A defensora pública responsável pelo caso, Flávia Nascimento, elucidou que a negativa violava os direitos fundamentais da criança, como o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar.

O juiz responsável pelo caso deixou claro que não há impedimento legal para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo que em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser reconhecida.