Rio Branco, AC, 22 de novembro de 2024 15:48
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PF e Justiça Eleitoral devem investigar prefeito eleito em Porto Walter por suposta compra de votos

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O candidato de oposição Alsineis Gonçalves e a Coligação Unidos por Porto Walter, composta pelos partidos e federações PDT, PSB, MDB, Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) e o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo diretório municipal em Porto Walter, apresentaram uma representação à Justiça Eleitoral contra o prefeito reeleito César Andrade e seu vice, Garsônio Melo, por suposta Captação Ilícita de Sufrágio, conhecida como “compra de votos”.

A representação, protocolada na 4ª Zona Eleitoral sob o número 0601414-96.2024.6.01.0004, aponta os dois por suposta compra de votos, prática proibida pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97.

Além da denúncia eleitoral, será apresentada uma notícia-crime à Polícia Federal para que investigue a suposta prática criminal prevista no art. 299 do Código Eleitoral, que proíbe a oferta ou o recebimento de benefícios, como dinheiro ou bens, em troca de votos, independentemente de o eleitor aceitar ou não.

De acordo com a Ação, César Andrade teria supostamente realizado uma ampla campanha de compra de votos, oferecendo promessas e distribuindo dinheiro, bens, empregos e itens de primeira necessidade para influenciar eleitores.

Segundo relatos dos denunciantes, vários eleitores teriam sido abordados supostamente pelo prefeito ou por pessoas autorizadas por ele, com promessas de vantagens em troca de apoio eleitoral. Depoimentos, vídeos e fotografias foram anexados ao processo, junto com outras provas obtidas durante o pleito.

Um dos principais fatos em apuração é um vídeo que mostra um suposto servidor da prefeitura comprando votos de uma eleitora no dia da eleição.

Após a filmagem, o autor do vídeo procurou o juiz eleitoral responsável pela cidade, e o suspeito foi preso em flagrante. Na ocasião, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.

O aparelho celular do homem foi apreendido, e seu conteúdo revelou várias conversas sobre supostas compras e vendas de votos, com pagamentos via PIX, normalmente no valor de R$ 100,00, transferidos a pessoas que haviam declarado a intenção de votar no candidato a prefeito.

A ação também inclui diversas fotografias de pessoas circulando pela cidade com telhas de alumínio, que estariam sendo distribuídas supostamente a mando do prefeito e retiradas de depósitos de comerciantes locais.

Segundo o Dr. Emerson Soares, advogado dos autores, a prática de captação ilícita de sufrágio é clara, restando aguardar sua confirmação em juízo após a instrução processual.

“Em ações como a ora proposta, embora a votação tenha tido significativa diferença, não se exige potencialidade da conduta, pois o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto. Assim, se comprovada uma única situação das várias levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral, já se mostra suficiente para cassação do registro ou do diploma, explicou o Causídico.

Caso a representação seja julgada procedente, os candidatos poderão ter seus registros ou diplomas cassados, tornar-se inelegíveis e ainda ser condenados ao pagamento de multa.