Estacionar em grandes eventos pode ser um verdadeiro desafio para os motoristas. Muitas vezes, eles se deparam com vagas aparentemente disponíveis em frente a lojas e estabelecimentos, mas com placas que indicam estacionamento exclusivo para clientes. Essa situação gera questionamentos sobre a legalidade da reserva desses espaços.
Embora seja uma prática comum entre comerciantes, reservar vagas dessa forma é ilegal. De acordo com o artigo 6° da Resolução n° 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitido destinar partes da via pública para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na legislação.
Na prática isso revela que, mesmo quando o estabelecimento comercial possui um recuo para calçada – criado com base no Plano Diretor de cada município – e rebaixa a guia para facilitar o acesso, as vagas continuam sendo de uso coletivo. O rebaixamento da guia e a criação de vagas na área de recuo não conferem ao lojista o direito de restringir o uso do espaço. Essas vagas, que antes ficavam paralelas ao meio-fio, passam a ocupar a área de recuo, mas ainda são consideradas parte da via pública.