A Justiça do Acre através da juíza Zenair Ferreira Bueno indeferiu, na última terça-feira (30), um pedido liminar feito por motoristas de aplicativos de motocicleta que buscavam autorização para operar o serviço de transporte privado individual de passageiros por meio de plataformas digitais em Rio Branco.
Os motoristas pleiteavam a permissão para atuar sem que fossem considerados clandestinos e sem sofrer sanções legais. No entanto, a magistrada fundamentou sua decisão no artigo 11-B da Lei 12.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018, que determina que o transporte privado individual remunerado de passageiros só pode ser realizado por condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com registro de atividade remunerada.
A decisão destaca ainda que a legislação aplicável ao caso possui natureza restritiva e não pode ser ampliada para incluir serviços não previstos expressamente na lei. Além disso, a exigência de autorização para o exercício de determinadas atividades econômicas está respaldada pela Constituição Federal nos artigos 5º, inciso XIII, e 170, parágrafo único.
Com o indeferimento da liminar, a Justiça determinou a notificação da autoridade responsável para que preste esclarecimentos no prazo de dez dias. Após esse período, o Ministério Público será acionado para emitir um parecer sobre o caso.
Diante da negativa, a defesa dos trabalhadores informou que ingressará com um agravo de instrumento ainda nesta quinta-feira (30), no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), buscando reverter a decisão e garantir a liberação do serviço na capital.