A Justiça do Acre negou, em caráter liminar, o pedido de habeas corpus para Rafael dos Santos Soares, de 26 anos, preso desde o dia 26 de janeiro acusado de abusar sexualmente da babá de seu filho de 2 anos no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco. A defesa afirmou que o mérito do pedido ainda será analisado e, caso seja negado, os advogados irão recorrer.
O crime ocorreu no dia 25 de janeiro, quando a jovem, no segundo dia de trabalho como babá, relatou ter sido estuprada pelo patrão. De acordo com a vítima, além do abuso sexual, ela foi agredida fisicamente, ameaçada com uma faca e enforcada até desmaiar. Após o suspeito deixar a residência, a jovem conseguiu ligar para a mãe, que acionou a Polícia Militar (PM-AC).
Rafael foi preso em flagrante no bairro Estação Experimental e levado à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam). Durante a audiência de custódia, a prisão preventiva foi decretada, com base nos antecedentes criminais do acusado. Ele já possui condenações por importunação sexual, roubo majorado e furto qualificado, e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica no momento da prisão.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Rafael argumentou que o histórico criminal e os processos em andamento não deveriam justificar a conversão da prisão em flagrante para preventiva. No entanto, a Justiça considerou o risco à ordem pública e os antecedentes do suspeito como fatores determinantes para a manutenção da prisão.
A jovem, que havia começado o trabalho como babá para ajudar financeiramente a mãe, relatou estar profundamente abalada com o ocorrido. O caso gerou grande repercussão na comunidade local, destacando a necessidade de proteger vítimas de violência sexual e punir os responsáveis por tais crimes.
Com a negativa do habeas corpus em caráter liminar, a defesa de Rafael dos Santos Soares aguarda o julgamento do mérito e já anunciou a intenção de recorrer caso a decisão seja desfavorável. Enquanto isso, o acusado permanece preso à disposição da Justiça.
O caso reforça a importância da aplicação rigorosa da lei para garantir justiça às vítimas e preservar a segurança da sociedade, especialmente diante de crimes cometidos por pessoas com históricos criminais reincidentes.