Rio Branco, AC, 12 de março de 2025 06:29
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Presidente da CCJ veta PL inconstitucional que proibia presença de crianças em parada LGBT+

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal realizou, nesta segunda-feira (10), a primeira reunião para apreciar o Veto n° 07/2024, que vetou integralmente o Projeto de Lei n° 14/2024, de autoria do Executivo Municipal. O projeto original previa a proibição da participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+, mas foi barrado pelo prefeito, sob a justificativa de inconstitucionalidade.

O relator da matéria, vereador Aiache (PP), emitiu parecer favorável à manutenção do veto, destacando que o projeto viola princípios constitucionais e invade competências que são exclusivas da União, conforme o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal.

Além disso, o parlamentar defende que a proposta fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à paternidade responsável, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 227, §7º da Carta Magna.

De acordo com o relator, o veto do prefeito foi tempestivo, respeitando o prazo legal de 15 dias úteis após a aprovação do projeto pelo Legislativo, conforme prevê o artigo 66 da Constituição Federal e o artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa também apontou impedimentos para a aprovação da lei, citando a violação da competência federal para normatizar questões relacionadas à infância e à juventude e o desvirtuamento da classificação etária, que possui caráter meramente recomendatório.

Diante dos argumentos apresentados, o vereador Aiache votou pela manutenção do Veto n° 07/2024, impedindo, assim, que o Projeto de Lei n° 14/2024 entre em vigor.