O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a distinção entre usuários e traficantes de maconha, ao rejeitar recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão mantém os parâmetros estabelecidos em junho de 2024, que definem que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas caracteriza uso pessoal.
Acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, formaram maioria os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O relator enfatizou que a decisão se aplica exclusivamente à maconha, não abrangendo outras substâncias como haxixe e skunk.
Além da quantidade, outros fatores devem ser considerados para caracterizar o tráfico, como as circunstâncias da apreensão e a conduta do indivíduo. O STF também sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para avaliar casos anteriores que possam ser impactados por essa decisão.
Essa reafirmação do STF visa proporcionar maior clareza na aplicação da lei, diferenciando usuários de traficantes e buscando uma abordagem mais justa no tratamento de casos relacionados ao porte de maconha.