Rio Branco, AC, 14 de março de 2025 10:08
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“Empresa que cobra prontuário para justificar falta do funcionário, pode ser alvo de ação judicial”, afirma o advogado Matheus Sarkis

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No programa “Se Liga com Íam Arábar”, o Dr. Matheus Sarkis, advogado, abordou uma situação em que um funcionário de uma empresa privada em Rio Branco foi pressionado a fornecer seu prontuário médico completo, além do atestado, para justificar suas faltas. A empresa ameaçou não aceitar apenas o atestado, exigindo detalhes adicionais sobre a condição de saúde do empregado.

Dr. Sarkis esclareceu que tal exigência é indevida. O atestado médico, por si só, é suficiente para justificar a ausência do trabalhador, sem a necessidade de apresentar o prontuário completo, com o atestado tendo apenas o Código Internacional de Doenças (CID).

Além disso, o prontuário médico é um documento confidencial, protegido por normas éticas e legais. O acesso a ele é restrito e só pode ser liberado com o consentimento do paciente ou por determinação judicial específica. A exigência de entrega do prontuário pela empresa, sem o devido consentimento, configura violação da privacidade e do sigilo médico-paciente. 

Dr. Sarkis destacou que, caso a empresa insista nessa prática, o empregado pode buscar reparação legal, uma vez que seus direitos estão sendo infringidos. A conduta da empresa pode resultar em ações judiciais por danos morais e materiais, além de possíveis sanções trabalhistas.

É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos trabalhadores, garantindo a privacidade e a confidencialidade das informações médicas. Os empregados, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e procurar orientação jurídica sempre que se sentirem coagidos ou tiverem seus direitos desrespeitados no ambiente de trabalho.