O não pagamento da pensão alimentícia é uma questão séria no Brasil, podendo resultar na prisão do devedor. Foi o que afirmou o advogado Matheus Sarkis, no último Se Liga Com Íam Arábar. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais da criança ou adolescente, garantindo seu sustento e bem-estar.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, é permitida a prisão civil do indivíduo que deixa de cumprir com a obrigação de prestar alimentos. Essa prerrogativa legal destaca a importância da responsabilidade parental e assegura que os direitos dos menores sejam preservados.
É crucial entender que a obrigação de pagar a pensão alimentícia não é em benefício do outro genitor, mas sim da criança ou adolescente. Portanto, o descumprimento dessa obrigação configura uma violação direta dos direitos do menor, podendo acarretar danos materiais e psicológicos significativos.
Além da possibilidade de prisão, o devedor inadimplente pode enfrentar outras consequências legais, como a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito e o bloqueio de contas bancárias. Essas medidas buscam compelir o responsável a cumprir com suas obrigações e assegurar o bem-estar do dependente.
Em casos recentes, figuras públicas também enfrentaram sanções por inadimplência de pensão alimentícia. O ex-futebolista brasileiro Anderson Luís de Abreu Oliveira foi condenado à prisão por não pagar a pensão de seus filhos, acumulando uma dívida de aproximadamente 53 mil euros. Ele teve um prazo de 30 dias para quitar o montante e evitar a reclusão.
Portanto, é imperativo que os responsáveis compreendam a seriedade da obrigação de prestar alimentos e as implicações legais do seu descumprimento, lembrando sempre que o principal objetivo é garantir os direitos e o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente envolvido.