Rio Branco, AC, 19 de abril de 2025 04:54
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Dia da Síndrome de Down: Conheça os principais direitos que visam promover a inclusão social no Brasil

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As pessoas com síndrome de Down no Brasil têm seus direitos assegurados por diversas legislações que visam promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. A seguir, destacam-se sete direitos fundamentais garantidos a essa população:

1. Reserva de vagas em concursos públicos: De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, é assegurada a reserva de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais, variando entre 5% e 20% das vagas disponíveis. 

2. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis: Pessoas com síndrome de Down têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos adaptados, conforme previsto na legislação tributária vigente. 

3. Passe livre em transporte interestadual: A legislação brasileira garante às pessoas com deficiência e comprovadamente carentes a gratuidade em dois assentos no transporte interestadual de passageiros, conforme estabelecido na Lei nº 8.899/1994. 

4. Cota de contratação em empresas com 100 ou mais empregados: A Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão no mercado de trabalho. 

5. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas com síndrome de Down podem receber um salário mínimo mensal, desde que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento e que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

6. Direito de obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir: Indivíduos com síndrome de Down podem obter a CNH, desde que sejam considerados aptos nos exames de aptidão física, mental e psicológica, conforme a Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

7. Isenção de Imposto de Renda (IR): A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas com síndrome de Down, garantindo-lhes um alívio fiscal significativo. 

Esses direitos são fundamentais para assegurar a inclusão e a qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down, promovendo sua participação ativa na sociedade e garantindo-lhes igualdade de oportunidades.