A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu aumentar para R$ 5.000,00 a indenização por danos morais a Allana Rodrigues Costa, mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um estabelecimento comercial.
Allana Rodrigues Costa moveu uma ação contra PR Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., após ser proibida de usar o banheiro feminino no estabelecimento.
Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 1.000,00 por danos morais. No entanto, tanto a autora quanto a empresa recorreram da decisão.
No recurso, Allana solicitou o aumento da indenização para R$ 20.000,00, enquanto a empresa tentou anular a condenação, alegando falta de provas. No entanto, o recurso da reclamada foi considerado “deserto”, ou seja, não atendeu aos requisitos necessários para ser analisado.
A Turma Recursal do TJAC, ao analisar o caso, confirmou a ocorrência de discriminação e reconheceu que a negativa do uso do banheiro feminino violou a dignidade da autora. Como medida reparatória e pedagógica, os magistrados decidiram elevar o valor da indenização para R$ 5.000,00.
O tribunal fundamentou a decisão com base em princípios constitucionais e processuais, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), que reforça o respeito à identidade de gênero como um direito fundamental. Além disso, considerou o ônus da prova (art. 373, II, do Código de Processo Civil), uma vez que a empresa não conseguiu comprovar um motivo legítimo para impedir o uso do banheiro. Por fim, a decisão também se apoiou na jurisprudência, que reconhece a identidade de gênero como um direito essencial e proíbe a discriminação contra pessoas trans.