A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Rosilene de Santana Souza, aceitou uma ação por improbidade administrativa e tornou réu o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos). A decisão, datada de 31 de dezembro de 2024, só veio a público recentemente, após ser publicada no Diário Oficial da Justiça.
Clodoaldo é acusado de causar um prejuízo de R$ 485 mil aos cofres públicos em 2020, durante sua gestão como prefeito de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do Acre. Além dele, também se tornaram réus na mesma ação o ex-secretário municipal de Gestão e Administração, Vasco de Souza Lima Júnior, e o advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira.
A ação tem como base o Procedimento Preparatório nº 06.2022.00000521-1, instaurado pela Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul para apurar possíveis irregularidades na contratação de serviços advocatícios por meio do Processo de Inexigibilidade nº 011/2020. Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a prefeitura firmou um contrato de assessoria e consultoria técnica em compras públicas com custo médio mensal de R$ 242.500,00.
De acordo com o promotor de justiça substituto André Pinho Simões, a contratação foi realizada sem justificativa válida, com indícios de superfaturamento e ausência de singularidade nos serviços, o que violaria a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
“Apesar da aparente desproporção dos valores exigidos e da ausência de singularidade do serviço contratado, o então prefeito autorizou a contratação, em clara afronta à legislação vigente”, afirmou o promotor.
O MPAC argumenta ainda que os atos administrativos praticados beneficiaram diretamente a empresa de Kaio Marcellus, e que a contratação teria sido fundamentada por razões inverídicas, resultando em prejuízo direto ao erário público.
O Ministério Público requer que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os valores supostamente desviados e pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Ao aceitar a denúncia, a juíza Rosilene de Santana entendeu haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação. “O recebimento da peça inicial representa o reconhecimento da imprescindibilidade da continuidade das averiguações, com amplo suporte probatório, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa”, destacou a magistrada.
O processo agora segue para a fase de instrução, onde as partes poderão apresentar provas e testemunhas. Até o momento, o deputado Clodoaldo Rodrigues não se manifestou publicamente sobre a decisão.