A Câmara Municipal de Rio Branco solicitou ao Prefeito uma relação detalhada dos ocupantes de cargos comissionados e temporários que realizaram empréstimos consignados entre janeiro de 2025 e a presente data, incluindo informações como nome completo, matrícula, cargo ou função, local de trabalho e a instituição financeira correspondente. Contudo, tal solicitação enfrenta entraves jurídicos significativos, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece normas rigorosas para o tratamento de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos. Dados como nome, matrícula, cargo e informações financeiras são considerados dados pessoais e, em alguns casos, dados sensíveis, exigindo cuidados especiais em seu tratamento.
O tratamento de dados pessoais pelo poder público deve estar fundamentado em bases legais específicas. Conforme o artigo 7º da LGPD, o tratamento é permitido, entre outras hipóteses, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. Entretanto, a solicitação da Câmara não se enquadra claramente nessas hipóteses, uma vez que não há indicação de uma obrigação legal específica ou de uma política pública que justifique o acesso a tais informações.
A LGPD também estabelece os princípios da finalidade e da necessidade, que determinam que o tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, limitando-se ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. No caso em questão, não está evidente qual seria a finalidade legítima e específica que justificaria a obtenção dessas informações pela Câmara Municipal, nem se o acesso a dados tão detalhados seria necessário para atender a essa finalidade.
Além disso, o tratamento de dados pessoais geralmente requer o consentimento do titular, salvo em situações previstas na lei. No contexto apresentado, não há indicação de que os servidores tenham dado consentimento para a divulgação de suas informações financeiras à Câmara Municipal, o que reforça a existência de impedimentos legais para o atendimento da solicitação.
Diante dos aspectos legais mencionados, a solicitação da Câmara Municipal de Rio Branco para obter informações detalhadas sobre empréstimos consignados de servidores comissionados e temporários enfrenta obstáculos significativos impostos pela LGPD. O respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos indivíduos deve ser prioritário, e qualquer tratamento dessas informações pelo poder público deve estar estritamente alinhado aos princípios e requisitos legais para resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos.