Rio Branco, AC, 19 de abril de 2025 05:11
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TCE-AC emite alerta a municípios sobre prazo de 90 dias para regularização das “Emendas PIX” após decisão do STF

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) emitiu um alerta oficial aos municípios acreanos que receberam recursos por meio das chamadas “Emendas PIX”, reforçando a necessidade urgente de regularização dos planos de trabalho pendentes e da devida prestação de contas junto ao governo federal.

A medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que impôs um prazo de 90 dias corridos — contados a partir de 1º de abril de 2025 — para que os entes beneficiários cumpram as exigências legais.

As chamadas “Emendas PIX” referem-se a transferências voluntárias diretas feitas pelo governo federal aos estados e municípios, sem a necessidade de convênio prévio. Apesar da agilidade na liberação dos recursos, a falta de transparência e controle levou o STF a determinar regras mais rígidas quanto à sua aplicação e fiscalização.

Conforme o alerta do TCE-AC, os municípios precisam priorizar o cadastramento dos planos de trabalho ainda pendentes, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, por meio da plataforma Transferegov, além de efetivar a prestação de contas desses valores.

A não observância ao prazo estabelecido implicará na suspensão técnica da execução de novas emendas parlamentares, conforme previsto no artigo 10, incisos XXII e XXIII, da Lei Complementar nº 210/2024, além da possibilidade de responsabilização dos gestores públicos omissos.

O TCE destaca que está atento ao cumprimento da decisão e orienta que os gestores municipais adotem as providências necessárias com máxima urgência, a fim de evitar sanções legais e administrativas e assegurar a regularidade no uso de recursos públicos.

A decisão reforça o movimento nacional por maior transparência na execução orçamentária e o papel ativo das cortes de contas na fiscalização e no acompanhamento da gestão fiscal dos entes federados.