O Prefeito do município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, mais conhecido como “Padeiro” (PDT), recebeu uma multa do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) por irregularidades na prestação de contas do município.
O Despacho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico na última segunda-feira (29), devido o envio intempestivo dos arquivos em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 87/2013, referentes ao 5º bimestre do ano de 2022.
O Prefeito João Edvaldo terá de pagar uma multa no valor de R$ 5.860,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais), devido o atraso do envio intempestivo de informações financeiras e contábeis do município.
A multa foi baseada no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/19931 e artigo 19, da Resolução TCE/AC nº 87/20132. O TCE deu um prazo para recolhimento da multa de 30 (trinta) dias após a notificação do acórdão.