Rio Branco, AC, 28 de abril de 2025 03:01
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A liberação do suposto causador do acidente na Via Verde, sob o pretexto de preocupação com a segurança dele, é um argumento válido? Entenda

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Diante do acidente ocorrido em Rio Branco (AC) na última quinta-feira, 17, envolvendo cinco veículos e resultando na morte de um motociclista, a liberação do motorista apontado como principal responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a justificativa de risco de linchamento, suscita questionamentos sobre a legalidade e a adequação dessa ação à luz do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o artigo 302 do CTB, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. A prisão em flagrante é cabível quando há indícios de que o condutor foi o causador da morte por conduta imprudente ou negligente. Nesses casos, o delegado pode lavrar o flagrante, e o motorista será encaminhado à audiência de custódia.

A alegação da PRF de liberar o motorista devido ao risco de linchamento pela população deve ser analisada com cautela. Embora a integridade física do detido seja uma preocupação legítima, existem procedimentos legais para lidar com tais situações, como a condução imediata do indivíduo a uma delegacia ou a solicitação de reforço policial para garantir a segurança no local. A simples liberação do suspeito pode ser interpretada como omissão de dever legal, especialmente em casos com vítima fatal.

O artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em acidente com vítima deve preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. A não preservação do local pode prejudicar a apuração dos fatos e a responsabilização adequada dos envolvidos .

A autoridade policial tem o dever de adotar todas as medidas necessárias para garantir a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos. A liberação do motorista sem a devida formalização pode comprometer a investigação e a aplicação da justiça.

Com base nas informações disponíveis, a ação da PRF de liberar o motorista apontado como principal responsável pelo acidente, sob a justificativa de risco de linchamento, não está alinhada com os procedimentos legais estabelecidos pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em casos de acidentes com vítima fatal, é imprescindível que as autoridades policiais adotem todas as medidas legais para garantir a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, assegurando a integridade física de todos os envolvidos e a preservação do local do acidente.