Desde maio de 2022, o Acre implementou uma medida pioneira no país ao sancionar a Lei nº 3.940/2022, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoas condenadas por maus-tratos a animais. A norma visa reforçar a proteção animal e estabelecer critérios éticos para a ocupação de funções públicas no estado.
A legislação determina que indivíduos condenados por maus-tratos a animais ficam impedidos de assumir cargos públicos na administração direta e indireta do estado, incluindo:
Governo estadual e secretarias Assembleia Legislativa e Poder Judiciário estadual Autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do estado
A proibição entra em vigor após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.
A medida acreana serviu de inspiração para propostas semelhantes em âmbito federal. Em 2023, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 218/2023, que visa estender a proibição para todo o território nacional, impedindo que condenados por maus-tratos a animais ocupem cargos públicos por um período de 10 anos após o cumprimento da pena.
No Brasil, maus-tratos a animais são tipificados como crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As penas variam de detenção de três meses a um ano, além de multa. Em casos envolvendo cães e gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
A iniciativa do Acre reforça o compromisso do estado com a proteção animal e estabelece um precedente importante na luta contra os maus-tratos. Ao impedir que agressores ocupem funções públicas, a lei busca garantir que os valores de respeito e cuidado com os animais estejam presentes na administração pública.
Para mais informações, acesse o texto completo da Lei nº 3.940/2022 no site da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.