O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida visa pressionar os devedores a regularizarem suas pendências financeiras, mas também gerou discussões sobre os limites legais e a proteção dos direitos fundamentais.
A apreensão dos documentos não será automática. O credor deve solicitar judicialmente a medida, e o juiz analisará o caso, considerando princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão não se aplica a dívidas de baixo valor.
A medida não será aplicada a devedores que dependem da CNH para o exercício de sua profissão, como motoristas profissionais. Além disso, a apreensão do passaporte deve ser avaliada caso a caso, para não comprometer o direito de locomoção do devedor.
A decisão do STF baseia-se no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
A medida tem gerado debates sobre os limites legais e a proteção dos direitos fundamentais dos devedores. Especialistas alertam para a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e a dignidade dos devedores.