O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública são inconstitucionais. A decisão abrange legislações das cidades de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), que determinavam o uso exclusivo da norma gramatical padrão do português, vetando expressamente variações inclusivas da língua.
O relator das ações, ministro André Mendonça, argumentou que estados e municípios não têm competência para legislar sobre a língua portuguesa ou sobre conteúdos escolares, atribuições que pertencem exclusivamente à União. Em seu voto, Mendonça destacou que o STF tem reiterado a inconstitucionalidade de leis locais que tentam impor ou proibir o uso da linguagem neutra nas salas de aula.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente. Zanin sugeriu manter trechos das leis, como o direito ao ensino da norma culta, mas defendeu a retirada de artigos que extrapolavam as competências municipais, como o que obrigava secretarias a fiscalizar conteúdos “destoantes”.
As ações foram movidas por organizações da sociedade civil, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que argumentaram que as leis que proíbem o uso da linguagem neutra violam as liberdades de expressão e de ensino, além de irem contra direitos da população LGBTQIAPN+.
A decisão do STF estabelece um precedente importante, reforçando que legislações locais não podem restringir o uso da linguagem neutra, uma vez que isso compete à União. Além disso, a decisão reconhece a importância da linguagem neutra como uma forma de promover a inclusão e o respeito às diferentes identidades de gênero na sociedade.
Com essa decisão, o STF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.