Rio Branco, AC, 10 de maio de 2025 16:50
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Prefeitura de Cruzeiro do Sul lança o REFIS 2025 com descontos de até 80% nas dívidas dos contribuintes

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul anunciou nesta terça-feira, 6, a criação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que oferece descontos de até 80% nos juros e multas para regularização de débitos tributários. A medida, foi assinada pelo prefeito Zequinha Lima, com o objetivo de  beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas da cidade, com prazos flexíveis de parcelamento de até 36 meses.

Os descontos são escalonados conforme a forma de pagamento. Os contribuintes que optarem por quitar a dívida à vista terão 80% de desconto sobre os juros e multas. Já para parcelamentos em até 12 meses, o desconto será de 70%; em até 24 meses, 60%; e em até 36 meses, 50%. As condições para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) são ainda mais vantajosas, com prazos de pagamento ampliados e a entrada reduzida a 5% do valor consolidado da dívida.

O prazo para adesão ao REFIS 2025 será de 90 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. Para os MEIs, MEs e EPPs, o prazo será estendido para 120 dias. Caso o contribuinte não cumpra o parcelamento por três meses consecutivos, o benefício será revogado, e a dívida será restabelecida. No caso de pequenos negócios, o prazo para inadimplência será de cinco meses.

O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos judicializados, parcelados ou não, desde que não tenham sido incluídos em outros programas de isenção fiscal. Uma novidade é a possibilidade de compensação de dívidas com precatórios ou dação em pagamento com bens imóveis, a ser regulamentada por decreto do Executivo.

O valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. Para todos os contribuintes, a entrada inicial corresponderá a 10% do valor total da dívida, com exceção dos MEIs, MEs e EPPs, que terão uma entrada de 5%.

Além disso, os contribuintes que estão em litígio com a Prefeitura devem formalizar o pedido de extinção da ação no prazo de até 30 dias após a aprovação do parcelamento.