Rio Branco, AC, 6 de julho de 2025 15:53
img_1046-1.jpg

Câmara de Rio Branco aprova PL de Leôncio Castro que cria Auxílio Aluguel Social para mulheres vítimas de violência

Facebook
X
WhatsApp
Threads

Foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (7), na Câmara Municipal de Rio Branco, o Projeto de Lei de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB) que institui o Auxílio Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social. A medida busca garantir suporte habitacional temporário e assegurar dignidade a essas mulheres no município.

De acordo com o projeto, o benefício será destinado exclusivamente a mulheres domiciliadas em Rio Branco, que estejam sob medida protetiva vigente e acompanhadas pela rede municipal de proteção. O valor do auxílio será de R$ 1.000,00 mensais, concedido por até seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O número máximo de beneficiárias simultâneas será de 100, podendo ser ampliado conforme disponibilidade financeira e orçamentária.

Para receber o auxílio, a mulher precisa atender a critérios como ter renda familiar per capita de até um salário mínimo, apresentar contrato de aluguel (ou declaração provisória do proprietário), não ter sido beneficiária do programa nos últimos 12 meses e comprovar a condição de vítima por meio de boletim de ocorrência e medida protetiva.

A triagem das candidatas e a fiscalização da concessão ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que fará a análise documental e, se necessário, solicitará relatório social técnico.

“Após a sanção do nosso prefeito Tião Bocalom, esse nosso projeto de nosso autoria, mulheres são vítimas dentro do seu lar, e porventura, não tem condições de pagar o seu aluguel, esse aluguel vai ser pago pela Secretaria de Assistência Social através do Auxílio Aluguel Social”, disse Leôncio.

O pagamento será feito diretamente à mulher beneficiária, mediante comprovação dos gastos com aluguel e contas básicas, como água e energia elétrica. As beneficiárias deverão ainda participar de programas assistenciais e de capacitação do município e manter atualizadas suas informações junto à Secretaria.

O benefício poderá ser cancelado em casos como descumprimento das regras, melhora da condição socioeconômica, extinção da medida protetiva sem justificativa ou fraude. Nestes casos, a beneficiária estará sujeita à devolução dos valores e a penalidades legais.