A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta sexta-feira (9), o Decreto nº 112/2025, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal, tanto da administração direta quanto indireta. O decreto, assinado pelo prefeito, estabelece que o expediente dos servidores será de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, exceto nos casos previstos em leis específicas.
Segundo o documento, os ocupantes de cargos comissionados ou de funções de direção, chefia e assessoramento terão regime de dedicação integral e poderão ser convocados fora do horário normal de expediente sempre que houver interesse ou necessidade do serviço público.
O horário de funcionamento dos órgãos municipais será das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. A organização dos intervalos para almoço ficará sob responsabilidade de cada secretaria, com o objetivo de manter o atendimento ao público ininterrupto durante o expediente.
Entretanto, o decreto ressalta que o novo horário não se aplica às Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, nem aos servidores que atuam em serviços considerados essenciais, como recolhimento de lixo, capina, limpeza urbana e afins, que continuarão com suas escalas habituais.
A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Finanças serão responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das novas regras.