Nesta terça-feira (13), o governo do Estado do Acre publicou, o Decreto nº 11.692, que regulamenta a Lei nº 4.379, de 22 de julho de 2024, instituindo oficialmente o Fundo Especial da Polícia Civil do Estado do Acre (FUNESPC/AC). O objetivo do Fundo é assegurar recursos destinados ao fortalecimento institucional da Polícia Civil, por meio da valorização dos policiais civis e investimentos em áreas estratégicas como capacitação, tecnologia, infraestrutura e modernização dos serviços.
Vinculado diretamente à Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), o FUNESPC/AC será administrado por um Conselho Gestor, que terá como presidente o Delegado-Geral da corporação, além da participação dos diretores da Capital e Interior, de Inteligência, do Departamento de Polícia Técnico-Científica e do setor Administrativo.
De acordo com o decreto, o Conselho Gestor terá a responsabilidade de deliberar sobre a aplicação dos recursos, acompanhar projetos e convênios, aprovar demonstrações financeiras e supervisionar a execução orçamentária do Fundo. As reuniões ordinárias acontecerão trimestralmente, podendo haver encontros extraordinários sempre que necessário. A participação dos membros no conselho será considerada serviço público relevante, porém não remunerado.
Além disso, uma Secretaria Executiva será responsável por organizar as atividades operacionais e administrativas do Fundo, elaborar relatórios, organizar reuniões, fiscalizar a execução financeira e dar suporte direto ao presidente do Conselho Gestor. A estrutura administrativa do FUNESPC/AC poderá requisitar informações de diferentes unidades da Polícia Civil para garantir transparência e efetividade na gestão dos recursos.
O decreto também detalha a destinação dos recursos, que serão usados para cobrir despesas com bens e serviços essenciais ao funcionamento e aprimoramento da corporação. O orçamento do Fundo será integrado ao orçamento geral da Polícia Civil, mas com unidade orçamentária própria, respeitando os padrões das demais unidades do Estado. Os recursos financeiros ficarão depositados em conta específica, e os rendimentos obtidos com aplicações financeiras deverão ser obrigatoriamente revertidos ao próprio Fundo.
Os saldos financeiros positivos apurados no fim de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, assegurando a continuidade das ações. A movimentação dos recursos será feita exclusivamente por meio de conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Estado.
A execução dos recursos e o cumprimento dos objetivos do FUNESPC/AC são de responsabilidade direta da Polícia Civil, que deverá prestar contas anualmente ao Conselho Gestor, incluindo um relatório de avaliação dos resultados alcançados.