O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a exigir, a partir do próximo dia 23 de maio, a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto de parcelas de empréstimos consignados diretamente em seus benefícios. A decisão foi publicada em despacho no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).
A nova exigência se aplica a todas as solicitações de autorização para consignado e tem como objetivo reforçar os mecanismos de segurança nos processos de concessão de crédito, garantindo maior proteção aos beneficiários contra fraudes e operações irregulares. A biometria será feita por meio da verificação de características físicas, como a impressão digital ou a fotografia do titular do benefício.
O aplicativo Meu INSS continuará disponível para que os interessados consultem as instituições financeiras cadastradas e as taxas de juros oferecidas, além de acompanhar o andamento de solicitações.
A implementação da exigência de biometria vem após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que desde o dia 8 de maio determinou o bloqueio das autorizações automáticas para novos empréstimos consignados. A medida foi uma resposta a irregularidades identificadas no ano passado, quando o tribunal encontrou descontos indevidos de mensalidades associativas lançadas diretamente nas folhas de pagamento de aposentados.
Diante dos indícios de fraude, o TCU ordenou ao INSS que só permitisse qualquer tipo de desconto em folha, seja por filiação a entidades ou por empréstimos, mediante conferência de assinatura eletrônica avançada e biometria do beneficiário. Além disso, determinou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e estabeleceu um prazo de 90 dias para que o INSS e a Dataprev implantassem ferramentas tecnológicas que garantam mais segurança aos processos.
Apesar de ter recorrido da decisão, o INSS teve o pedido negado no início deste mês, e foi obrigado a cumprir todas as determinações. O instituto havia argumentado que os empréstimos consignados já contavam com sistemas de controle mais robustos do que os aplicados às mensalidades associativas. Mesmo assim, o TCU manteve a exigência de medidas adicionais de segurança.