O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, conseguiu uma sentença condenatória contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e contra Renato Silva de Almeida, pela prática do crime de peculato, relacionado ao desvio de recursos públicos.
A decisão da Vara Única da Comarca de Bujari reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado da Câmara, que era obrigado a repassar mensalmente R\$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com conhecimento e consentimento de Adaildo dos Santos Oliveira.
Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R\$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R\$ 3.116,67, referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado por meio de cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato Silva.
Como resultado, Adaildo dos Santos Oliveira foi condenado a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Renato Silva de Almeida recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também em regime semiaberto.
Ambos foram ainda condenados a ressarcir os cofres públicos, com pagamento de R\$ 30.486,99 por Adaildo e R\$ 19.916,67 por Renato, valores que correspondem à soma dos montantes desviados e que deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos, acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Com informações do MPAC.