Rio Branco, AC, 7 de junho de 2025 08:15
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos de usuários na próxima quarta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (4), o julgamento do Tema 987, que discute se plataformas digitais como redes sociais, sites e aplicativos de mensagens podem ser responsabilizadas por posts ilícitos de seus usuários sem necessidade de ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.

No centro da análise está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas à existência de decisão judicial determinando a retirada do conteúdo apontado como ilegal.

Até o momento, três ministros já votaram:

Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, defendendo que, em casos evidentes de ilicitude, como incitação ao ódio, violência ou pornografia infantil, as plataformas devem responder objetivamente, mesmo sem decisão judicial prévia. O ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto intermediário, sugerindo que a exigência de ordem judicial seja mantida para crimes que envolvam juízo de valor, como calúnia, injúria e difamação, mas afastada em situações de ilicitude manifesta.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça, e promete ter forte impacto na regulação da internet no Brasil, afetando diretamente o modo como as big techs lidam com moderação de conteúdo e liberdade de expressão.

A decisão do STF poderá redefinir os limites da responsabilidade civil das plataformas e influenciar discussões legislativas e jurídicas futuras sobre o uso e regulação da internet no país.