Rio Branco, AC, 25 de junho de 2025 01:18
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Nova decisão do STJ define que o divórcio agora passa a ser imediato e não precisa do “sim” do cônjuge

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu que o divórcio pode ser feito unilateralmente, não precisando da concordância do cônjuge, por meio de uma decisão liminar – uma ordem concedida pelo juiz de imediato, sem esperar um julgamento.

A prática já acontecia em alguns processos na Justiça, não era proibida, mas sim era uma questão dependente do critério do juiz, analisando caso a caso. No entanto, com a decisão do STJ, é lei: a parte pode se divorciar rapidamente, ainda que o outro cônjuge nem mesmo se apresente.

“Assim, a dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”.

Para o vice-presidente da Comissão Especial de Processo Civil e Organização Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Breno Magalhães de Oliveira, a decisão traz segurança jurídica e representa menor intervenção do Estado numa decisão inteiramente pessoal.

“É uma segurança jurídica, nos possibilita a falar com o nosso cliente: olha, você pode se divorciar sem dificuldades, ainda que a parte não venha, ainda que o cônjuge desapareça. Me parece uma decisão muito natural e correta, por que quem pode impedir o outro de se divorciar de alguém? Isso é totalmente pessoal. O Estado não pode me obrigar a permanecer casado”, explicou.