O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), manifestou-se na última terça-feira (24), desfavoravelmente ao pedido de contramandado de prisão temporária feito pela defesa do motorista Diego Luiz Gois Passos, suspeito de atropelar e matar a jovem Juliana Chaar no último dia 21 de junho, próximo a uma casa noturna no bairro Isaura Parente, em Rio Branco.
O MPAC argumenta a identificação inequívoca do veículo utilizado no ocorrido. Além disso, destaca a fuga do local do crime e a ausência de apresentação voluntária inicial, ao mencionar apenas a demonstração de interesse, após a decretação da sua prisão temporária.
Quanto às alegações da defesa — como o fato de o suspeito possuir residência fixa, bons antecedentes e ocupação lícita —, o Ministério Público entende que esses elementos não são suficientes para justificar a custódia cautelar quando preenchido os pressupostos legais da preventiva.
A promotoria também ressalta que a defesa não apresentou qualquer documento que comprove as condições pessoais alegadas.
Por fim, o MPAC considera que não são cabíveis a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, no momento.