Rio Branco, AC, 4 de julho de 2025 21:11
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Justiça do Acre condena vereador não eleito, João Marcos Luz a indenizar Daniel Zen por danos morais 

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O Tribunal de Justiça do Acre reformou, uma decisão de primeira instância e condenou o ex-vereador e atual secretário municipal de Assistência Social de Rio Branco, João Marcos Luz (PL), ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual e presidente do PT no Acre, Daniel Zen. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, com correção monetária e acréscimo de juros legais.

O processo teve início após uma sessão da Câmara Municipal de Rio Branco, realizada em 16 de outubro de 2024. Na ocasião, João Marcos Luz, ainda como vereador, utilizou palavras ofensivas ao se referir diretamente a Daniel Zen, chamando-o de “vagabundo”, “bandido”, “covarde” e “imbecil”. 

As declarações ocorreram durante um discurso em plenário, motivado por uma crítica feita por Zen nas redes sociais. O petista havia sugerido que o prefeito Sebastião Bocalom (PL) estaria sofrendo ameaças de facções criminosas por suposto descumprimento de promessas de campanha.

Em primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização, considerando tratar-se de embate político entre figuras públicas. Na decisão, o juiz leigo, posteriormente homologado pela juíza Lilian Deise Braga Paiva, entendeu que a vida pública exige tolerância maior a críticas e que tais confrontos são comuns no cenário político.

No entanto, o TJ do Acre divergiu desse entendimento. A decisão de segunda instância reconheceu que houve excesso nas falas de João Marcos Luz e que a liberdade de expressão, especialmente no contexto político, não pode ser utilizada como escudo para ofensas pessoais e ataques à honra. Com isso, determinou o pagamento de indenização a Daniel Zen como forma de reparação pelos danos morais sofridos.