
Ministério Público Federal aponta que Santa Casa e Santa Casa da Amazônia agiram “mancomunadas” com Bittar para receber recurso público
Emenda de R$ 126 milhões do senador Márcio Bittar está no centro da controvérsia; Procuradoria aponta irregularidades e violação de princípios da administração pública
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para impedir que a Santa Casa de Rio Branco e a Santa Casa da Amazônia recebam recursos federais destinados a custeio e investimentos. O órgão sustenta que ambas as entidades não atendem aos requisitos legais para contratar com a Administração Pública, acumulam impedimentos fiscais e trabalhistas e teriam utilizado artifícios administrativos para encobrir irregularidades.
A medida questiona ainda a destinação de R$ 126 milhões em emenda parlamentar do senador Márcio Bittar (União Brasil), valor anunciado em 2021 durante solenidade de lançamento da pedra fundamental da reforma e reativação da Santa Casa de Rio Branco. Para a Procuradoria, a iniciativa violou os princípios da impessoalidade, moralidade e probidade, ao se configurar também como ato de promoção pessoal e política.
O caso foi formalizado no Inquérito Civil nº 1.10.000.000594/2021-90, instaurado pelo MPF para apurar a regularidade da emenda e a capacidade da entidade privada de receber verbas públicas. Durante a investigação, verificou-se que dirigentes da Santa Casa reativaram o CNPJ da Santa Casa da Amazônia para ocultar impedimentos vinculados à Santa Casa de Rio Branco, que possui débitos fiscais e trabalhistas que a impossibilitam de firmar convênios com a União.
Segundo o MPF, a manobra teria como objetivo “burlar o controle da Administração”, permitindo que a instituição recebesse recursos apesar de não preencher os requisitos legais exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela legislação de convênios e transferências.
Contexto da saúde no Acre
Paralelamente à investigação, a Procuradoria destacou a precariedade da rede pública de saúde no Acre. Hospitais como o Hospital das Clínicas (HC), o HOSMAC, o HUERB, a Maternidade Bárbara Heliodora e o INTO enfrentam falta de manutenção, carência de especialistas, ausência de equipamentos e sobrecarga estrutural. Esses problemas resultam, frequentemente, na necessidade de deslocamento de pacientes para outros estados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Para o MPF, antes de destinar somas vultosas a entidades privadas, seria necessário investir na modernização da rede pública já existente e estabelecer políticas estruturantes que garantam a integralidade do atendimento no SUS.
Regras para repasse de recursos
De acordo com a legislação, entidades privadas sem fins lucrativos só podem receber recursos federais após comprovar regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, além de atender a critérios técnicos de habilitação. Também devem possuir a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e não figurar em cadastros de impedimentos, como o Cadin e o Cepim.
No entendimento da Procuradoria, a Santa Casa não cumpria tais exigências, o que inviabilizaria qualquer transferência de verbas.
Próximos passos
Com a ação, o MPF busca uma decisão judicial que suspenda os repasses e declare a irregularidade da destinação da emenda parlamentar. Caso confirmadas as ilegalidades, o episódio poderá repercutir não apenas sobre a situação financeira das entidades hospitalares, mas também sobre a atuação parlamentar de Márcio Bittar, cujo nome aparece diretamente ligado à origem dos recursos.