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Idosa que trabalhou em casa de família desde os quatro anos é reconhecida pela Justiça como herdeira dos patrões

A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu oficialmente a paternidade e a maternidade socioafetivas dos patrões de uma idosa que, desde os quatro anos de idade, viveu e trabalhou em uma residência em Porto Alegre. A decisão garante que os nomes do casal passem a constar na certidão de nascimento da mulher, assegurando direitos sucessórios, como o acesso à herança.

O casal, reconhecido como pai e mãe socioafetivos, já é falecido. Ainda assim, o processo foi considerado fundamental para garantir a dignidade e a proteção da idosa, que passou praticamente toda a vida no ambiente familiar.

Segundo o Ministério Público do Trabalho no RS, o caso veio à tona após uma denúncia de trabalho escravo doméstico. A investigação, no entanto, apontou exploração de trabalho doméstico, sem a caracterização de trabalho análogo à escravidão. Apesar das denúncias, a mulher se recusou a deixar o local, alegando se considerar parte da família que a acolheu na infância.

Diante do vínculo afetivo estabelecido ao longo dos anos e da idade avançada da trabalhadora, o MPT solicitou à Justiça o reconhecimento do laço familiar por meio da adoção socioafetiva. A medida foi deferida, consolidando o direito da idosa de ser reconhecida como filha do casal, mesmo após a morte deles.

A decisão é considerada um marco por assegurar à trabalhadora não apenas proteção jurídica, mas também o reconhecimento do vínculo construído durante décadas de convivência.