
Em Brasília, Senado aprova alteração na Lei da Ficha Limpa e redefine contagem do prazo de inelegibilidade
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que introduz importantes mudanças na Lei da Ficha Limpa (LC n.º 64/1990) e na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) . O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O prazo de inelegibilidade, fixado em 8 anos, passará a ser contado a partir de eventos específicos: a decisão judicial que determina perda de mandato, a eleição em que ocorreu o abuso, uma condenação por órgão colegiado ou o ato de renúncia . Atualmente, o cálculo ocorre a partir do término do mandato, o que, na prática, pode estender o período de inelegibilidade para mais de 15 anos.
O texto foi aprovado com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), votou a favor da proposta.
O relator no Senado, senador Weverton (PDT–MA), destacou que a mudança traz mais objetividade e segurança jurídica, ao fixar marcos claros para o início e a duração da inelegibilidade.
Críticos consideram que essas alterações podem enfraquecer os efeitos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o tempo de impedimento político para candidatos com condenações . A proposta também estabelece um teto de 12 anos para casos de múltiplas condenações e veda a contagem dupla quando os casos forem correlatos.
A nova regulamentação passa a valer imediatamente, inclusive para condenações já existentes, o que pode impactar a elegibilidade de figuras já inelegíveis sob as regras anteriores.