
Pessoas monitoradas e em regime semiaberto estão proibidas de frequentar o Festival do Mandi em Sena Madureira
A Vara Criminal de Sena Madureira publicou a Portaria n.º 3926/2025, que proíbe pessoas monitoradas eletronicamente e reeducandos em regime semiaberto de frequentarem os locais do Festival do Mandi, que acontece entre os dias 5 e 7 de setembro.
De acordo com a determinação, essas pessoas não podem comparecer à praia do Amarílio, à Avenida Avelino Chaves, aos bairros Vila Militar e Centro, além de ruas próximas, bares, restaurantes, boates e qualquer espaço com aglomeração de pessoas em um raio de até 800 metros durante todo o período do evento.
O documento ainda prevê exceções. Quem mora dentro da área delimitada deve permanecer em casa das 18h às 6h, desde que comunique o endereço à Central de Monitoramento e apresente comprovante de residência. Já aqueles que vão trabalhar durante os dias de festa precisam solicitar autorização à direção da Unidade de Monitoramento.
A portaria foi assinada pelo juiz de Direito Éder Viegas, titular da Vara Criminal de Sena Madureira, responsável pelas Execuções de Penas e Medidas Alternativas em meio aberto e semiaberto.
Por Wesley Tavares, para o Alerta Cidade, com informações do TJ/AC