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TJAC mantém condenação de plano de saúde por negar exame a paciente com câncer no Acre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que se recusou a cobrir um exame solicitado por paciente em tratamento contra o câncer. A empresa deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e realizar o ultrassom indicado para avaliar o grau de disseminação da doença.

O relator do processo foi o desembargador Júnior Alberto. Ele considerou que a recusa da empresa foi abusiva e configurou prática ilícita. “A negativa de cobertura mostrou-se abusiva e ilícita, devendo ser mantida a condenação da ré ao dever de custeio do exame objeto da lide”, registrou em seu voto.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Para ele, a conduta da operadora gerou aflição e angústia em uma pessoa que já enfrenta tratamento oncológico. “A recusa em autorizar um exame essencial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, temor e sofrimento, agravando o estado de vulnerabilidade do paciente”, escreveu.

O caso havia sido julgado inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, mas a empresa recorreu alegando cerceamento de defesa. O argumento, no entanto, não foi aceito. Em seu voto, o relator explicou que o julgamento antecipado da ação não impediu a manifestação da defesa. Ele ainda observou que a negativa do plano de saúde interferiu de forma indevida na conduta médica e contrariou a própria finalidade do contrato de assistência, que é garantir cobertura para o tratamento das doenças previstas.