
Quem mora sozinho já pode receber o Bolsa Família; veja as regras
Está em vigor uma nova regra que garante o acesso ao Bolsa Família para pessoas que moram sozinhas. Esse grupo é classificado pelo governo federal como “família unipessoal”, ou seja, composta por apenas um integrante.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa cumprir os mesmos requisitos já exigidos pelo programa: renda mensal de até R$ 218 por pessoa, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar que vive sozinho.
A inscrição deve ser feita no CRAS mais próximo, apresentando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (para maiores de 18 anos) e carteira de trabalho (se houver). No momento do cadastro, é preciso informar a condição de residência unipessoal e apresentar provas dessa situação.
Após a inscrição, o governo tem até 45 dias para analisar o pedido. Caso não haja resposta no prazo, o beneficiário pode recorrer à Justiça para assegurar o direito.
Valor do benefício
Quem se enquadra como família unipessoal passa a receber o valor mínimo de R$ 600 por mês, com possibilidade de adicionais em casos específicos, como para gestantes e mães que amamentam.
Orientação
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta que os beneficiários mantenham sempre os dados atualizados no CadÚnico e reforcem a comprovação da moradia individual, garantindo assim o acesso regular ao benefício.