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Energisa é condenada e terá que pagar R$ 5 mil a idosa por corte ilegal de energia no Acre

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da Energisa Acre ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e à devolução em dobro das parcelas pagas por uma consumidora idosa que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso de forma irregular e foi induzida a assinar um termo de confissão de dívida considerado inválido pela Justiça. A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância. A publicação consta na edição nº 7.866 do Diário da Justiça, da última quarta-feira 24.

Conforme os autos, a consumidora teve a energia interrompida, mesmo diante de decisão liminar que impedia a concessionária de realizar cortes referentes a débitos antigos ainda em discussão judicial. Além disso, a Energisa condicionou a religação do serviço à assinatura de um termo de confissão de dívida, levando a cliente a questionar a validade do documento e a forma de cobrança adotada.

Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores destacaram que a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) veda expressamente a suspensão do fornecimento em razão de débitos pretéritos em discussão judicial. Dessa forma, além de desrespeitar decisão judicial, a concessionária praticou ato considerado abusivo contra a consumidora.

O colegiado também analisou a forma de notificação do corte. A Energisa alegou que o aviso estava incluído nas próprias faturas, mas os magistrados entenderam que mensagens genéricas não configuram notificação válida. Para o Tribunal, é obrigatório que o consumidor seja informado de maneira clara e prévia sobre qualquer interrupção no fornecimento.

O termo de confissão de dívida foi considerado nulo pelo TJAC, por ausência de respaldo legal e vício de consentimento, caracterizando prática abusiva de cobrança.

A Corte ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia não se trata de mero aborrecimento, mas de violação grave, afetando a dignidade, a integridade física e emocional da consumidora, especialmente por se tratar de idosa.

Com a decisão, a Energisa Acre permanece obrigada a restituir em dobro os valores pagos e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.