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Laudos médicos para pessoas com autismo agora têm validade permanente no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou em seu perfil oficial que os laudos médicos periciais utilizados para comprovar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não devem conter prazo de validade. A determinação está prevista na Lei Estadual nº 3.722, sancionada em 2021.

Antes da legislação, os documentos perdiam a validade após determinado período, obrigando famílias a submeterem os pacientes a novos exames periódicos, o que gerava transtornos e burocracias desnecessárias.

Em Rio Branco, além da legislação estadual, uma norma municipal reforça o caráter permanente dos laudos médicos. A lei local amplia o benefício e garante que laudos que atestem não apenas o autismo, mas também a Síndrome de Down, o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras deficiências irreversíveis tenham validade contínua.

De acordo com o MPAC, essas medidas têm como objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência e reduzir barreiras enfrentadas por famílias que precisam acessar serviços de saúde, educação e assistência social.