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Licença por luto será ampliada: trabalhadores terão até 8 dias para viver o momento da perda

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 1.271/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que amplia o período de licença do trabalhador em caso de falecimento de parentes próximos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante apenas dois dias consecutivos de ausência nesses casos. Com a mudança, o prazo será ampliado para até oito dias consecutivos, abrangendo falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos.

Para o autor do projeto, a licença de dois dias é insuficiente para que o trabalhador consiga lidar com o luto e tomar providências burocráticas após a perda de um parente próximo. “A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, afirmou Chico Rodrigues.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que a ampliação do prazo contribui para reduzir os impactos negativos do luto no desempenho e na saúde dos trabalhadores. “A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais, permitindo que lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos”, avaliou.

Com a aprovação, o projeto se soma a iniciativas que já existem em categorias específicas, como professores e servidores públicos federais, que contam com prazos maiores para afastamento em situações de luto.