
Vereador Felipe Tchê propõe obrigatoriedade de desfibriladores em locais com grande circulação de pessoas em Rio Branco
Na sessão desta terça-feira (7), o vereador Felipe Tchê (PP) apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco um Projeto de Lei que pode representar um importante avanço na área da saúde e segurança pública da capital acreana. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em estabelecimentos com grande circulação de pessoas no município.
A medida busca prevenir mortes por parada cardiorrespiratória (PCR), uma das principais causas de óbitos súbitos no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), cerca de 300 mil pessoas morrem anualmente em decorrência da PCR, e o tempo de resposta é essencial: a cada minuto sem atendimento, a chance de sobrevivência da vítima cai entre 7% e 10%.
O projeto de lei determina que estabelecimentos públicos e privados que concentram grande número de pessoas — como shoppings, supermercados, escolas, academias, rodoviárias, aeroportos, cinemas, teatros, clubes recreativos, centros comerciais, templos religiosos e casas de eventos — devem dispor de ao menos um DEA instalado em local visível e de fácil acesso.
Serão considerados de grande circulação de pessoas os espaços que recebam média diária igual ou superior a 2.000 pessoas, ou tenham capacidade para 150 pessoas simultaneamente. A obrigatoriedade também alcança ginásios, quadras poliesportivas e campos de futebol, independentemente do número de usuários, bem como eventos temporários, como shows, feiras, cultos e competições esportivas com público superior a 500 pessoas.
A proposta também estabelece que os estabelecimentos deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, pelo menos um funcionário treinado e capacitado para operar o desfibrilador. Nos locais com mais de 99 funcionários, como grandes comércios, academias, indústrias, aeroportos e rodoviárias, será exigida a presença de um profissional habilitado em tempo integral.
O treinamento deverá ser realizado por instituições credenciadas, conforme as normas da Anvisa, da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), da ABNT ou do SAMU/Corpo de Bombeiros, e incluirá também noções de ressuscitação cardiopulmonar (RCP). A capacitação deverá ser renovada a cada cinco anos.
O projeto também exige que os equipamentos estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, com manutenção preventiva e corretiva regular, conforme orientação dos fabricantes. Os locais deverão informar à Central de Regulação do SAMU a existência do equipamento, permitindo que o sistema de emergência conheça os pontos de acesso ao DEA e otimize o tempo de resposta em atendimentos de urgência.
O PL deverá ser analisado pelas comissões e posteriormente, poderá entrar para a votação em plenário.