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Nova lei permite laqueadura sem autorização do cônjuge e reduz idade mínima para 21 anos

A partir da Lei nº 14.443/22, as mulheres que não desejarem ter — ou não ter mais — filhos poderão realizar o procedimento de esterilização voluntária, conhecido como laqueadura tubária, sem a necessidade de autorização do cônjuge.

A medida representa um avanço significativo na autonomia reprodutiva feminina, garantindo às mulheres o direito de decidir sobre o próprio corpo sem depender do consentimento do parceiro.

Além disso, a nova legislação reduz a idade mínima para a realização do procedimento, que antes era de 25 anos, para 21 anos. A mudança também vale para os homens que desejarem realizar a vasectomia, ampliando a liberdade de escolha no planejamento familiar.

A alteração na legislação reforça o princípio da liberdade reprodutiva e busca adequar o marco legal às demandas da sociedade atual, promovendo maior respeito à vontade e à autonomia das pessoas sobre suas próprias decisões relacionadas à maternidade e à paternidade.