
Serviço de táxi é regulamentado e passa a ter regras definidas nos terminais rodoviário e aéreo de Rio Branco
O serviço de táxi-especial e convencional nos principais terminais de Rio Branco foi regulamentado a partir desta segunda-feira (20), com a publicação da Portaria nº 0303/2025 pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito. A medida estabelece normas detalhadas para operação no Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago e no Aeroporto Internacional Plácido de Castro, garantindo mais organização, conforto e segurança para os usuários.
A portaria substitui a anterior (nº 0187/2025) e tem como objetivo otimizar o uso da frota existente, além de disciplinar o transporte individual de passageiros no município, oferecendo aos cidadãos mais uma opção segura de mobilidade.
De acordo com a regulamentação, o serviço de táxi especial será prestado exclusivamente por veículos licenciados em Rio Branco, com operação restrita ao aeroporto. O serviço convencional atenderá ambos os terminais, seguindo critérios técnicos e operacionais definidos pela administração municipal.
Os motoristas deverão utilizar taxímetro para cobrança das corridas, podendo haver acordos prévios entre passageiro e condutor em casos específicos. Além disso, a RBTRANS poderá autorizar o uso de uniformes padronizados, facilitando a identificação dos profissionais e oferecendo mais segurança aos usuários.
No Aeroporto Internacional Plácido de Castro, o serviço será prestado pelas 15 permissões já existentes, além da Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre – Executiva Rádio Táxi. Já no Terminal Rodoviário Jessé Santiago, 70 permissões estão autorizadas a operar, seguindo a lista definida pela portaria.
A regulamentação também prevê que não serão concedidas novas permissões e que os veículos devem passar por vistoria prévia, garantindo conformidade com o padrão de caracterização determinado pela RBTRANS. A licença será expedida apenas para permissionários registrados no município e em dia com suas obrigações legais.
A portaria prevê ainda que a regulamentação poderá ser ajustada sempre que houver interesse público ou necessidade técnico-operacional. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, e todos os operadores deverão cumprir integralmente as normas estabelecidas.