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Prefeito de Bujari é multado pelo TCE-AC por descumprimento de resolução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, por descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que trata da obrigatoriedade de inserção de informações sobre contratos públicos no sistema eletrônico do órgão.

De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, julgado pela 1ª Câmara do TCE-AC durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual, o prefeito foi multado em R$ 6.815,00 (seis mil oitocentos e quinze reais). A penalidade foi imposta com base no artigo 7º da resolução e no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, que prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações legais impostas pelo Tribunal de Contas.

Além da multa, o gestor foi notificado a inserir imediatamente os dados do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON, e deverá observar o cumprimento da norma em futuras edições, sob pena de novas responsabilidades administrativas.

O voto foi relatado pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza e aprovado por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara do TCE-AC. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro, presidente da câmara, assinou o acórdão junto à relatora. A conselheira Naluh Maria Lima Gouveia esteve ausente da sessão por justificativa.

O acórdão determina ainda que o recolhimento da multa deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a notificação, com ciência ao Tribunal de Contas. Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.