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Cruzeiro do Sul sanciona lei que institui gestão democrática nas escolas municipais e cria processo seletivo para escolha de diretores

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou, em 21 de novembro de 2025, a Lei nº 1.058, que estabelece a gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino e cria novas regras para a escolha de dirigentes escolares, por meio de processo seletivo e eleição direta pela comunidade escolar. A legislação, aprovada pelo plenário municipal, redefine a estrutura de participação e autonomia das unidades de ensino, regulamenta o Conselho Escolar e institui critérios para a escolha dos diretores.

A nova lei está fundamentada nos princípios da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reforçando corresponsabilidade entre poder público e comunidade, autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas, transparência e participação coletiva.

A lei determina que todas as instituições educativas da rede municipal com mais de 20 alunos – incluindo creches – devem contar com um Conselho Escolar, que se torna o órgão deliberativo máximo da unidade. Ele será composto pelo diretor, como membro nato, e por representantes eleitos entre professores, servidores administrativos, pais, alunos e membros da comunidade local.

As eleições para formação do conselho serão realizadas por voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. O quórum mínimo varia conforme o segmento, e cada grupo deverá escolher seus representantes em um processo organizado por comissões eleitorais internas. O Conselho terá como dever defender o bom nome da escola, participar de reuniões, acompanhar prestações de contas e atuar de forma voluntária.

A lei ainda estabelece regras detalhadas sobre direitos, deveres, substituições, renúncias e extinção dos conselhos em caso de fechamento da unidade escolar.

Uma das principais mudanças é a adoção do sistema seletivo para escolha dos diretores das escolas municipais. O processo será composto por duas etapas: uma prova de conhecimentos – de caráter eliminatório e classificatório – e uma eleição direta, com votos de professores, servidores, pais, responsáveis e alunos a partir de 13 anos.

Poderão concorrer profissionais efetivos do quadro da educação, com no mínimo três anos de vínculo e licenciatura plena, além de servidores da área administrativa escolar que atendam aos critérios previstos. Para avançar à etapa eleitoral, o candidato deverá alcançar no mínimo 70% de aproveitamento na prova.

A votação terá peso igual entre os segmentos: metade dos votos será de professores e servidores, e a outra metade de pais e alunos. Será eleito o candidato com maioria simples após o cálculo da proporcionalidade. Em caso de candidato único, a aprovação deve alcançar 50% mais um dos votos válidos.

O mandato dos diretores será de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva. A lei também prevê regras de desempate, critérios de substituição em caso de vacância e criação de um banco de reserva com candidatos não eleitos.

A gestão das escolas passa a ser exercida pelo diretor e pelo Conselho Escolar, que têm autonomia administrativa para a condução da unidade. O diretor eleito deverá indicar um coordenador pedagógico e um coordenador administrativo, respeitando critérios de formação e tempo de serviço.

Entre as atribuições do diretor estão: responder pela escola junto ao sistema municipal de ensino, coordenar a elaboração do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico, garantir a qualidade do ensino, prestar contas semestralmente ao Conselho e à Secretaria Municipal de Educação, manter a estrutura física da escola e assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas anuais.

A lei também estabelece a atuação das equipes gestoras da educação do campo, que funcionam em formato de regionais educacionais e terão diretores e coordenadores indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

As eleições para diretores ocorrerão simultaneamente entre outubro e novembro, garantindo tempo para transição até o início do mandato, previsto para 1º de fevereiro do ano seguinte.